Fotografia é minha vida!

"Fotografar é uma maneira de ver o passado. Fotografar é uma forma de expressão, o "congelamento" de uma situação e seu espaço físico inserido na subjetividade de um realismo virtual. Fotografar é um modo de comunicar e informar. Seguindo o raciocínio, a linguagem visual fotográfica além de ser mais forte não é determinada por uma língua padrão, não precisando assim de uma tradução, uma vez que o diferem são as interpretações." (desconheço o autor)"

quinta-feira, 3 de março de 2011

Direito à Imagem


Artigo 79.º
1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.

2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.

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