Fotografia é minha vida!

"Fotografar é uma maneira de ver o passado. Fotografar é uma forma de expressão, o "congelamento" de uma situação e seu espaço físico inserido na subjetividade de um realismo virtual. Fotografar é um modo de comunicar e informar. Seguindo o raciocínio, a linguagem visual fotográfica além de ser mais forte não é determinada por uma língua padrão, não precisando assim de uma tradução, uma vez que o diferem são as interpretações." (desconheço o autor)"

quinta-feira, 21 de abril de 2011

MOTIVO – Cecilia Meireles



Eu canto porque o instante existe
e a minha vida está completa.
Não sou alegre nem sou triste:
sou poeta.
Irmão das coisas fugidias,
Não sinto gozo nem tormento.
Atravesso noites e dias
no vento.
Se desmorono ou se edifico,
se permaneço ou me desfaço,
– não sei, não sei. Não sei se fico
ou passo.
Sei que canto. E a canção é tudo.
Tem sangue eterno a asa ritmada.
E um dia sei que estarei mudo:
– mais nada.

Feira das Profissões UFPR LITORAL

O Projeto " Grupo Fotográfico de Matinhos " fez a cobertura fotográfica da Feira das Profissões da UFPR , setor Litoral ,de aconteceu no ultimo dia 15 de abril de 2011 .
As fotos da cobertura fotográfica estão disponivel no flickr  montado especificamente para divulgar o trabalhos dos alunos , professores , e funcionários da Universidade .
E também fica disponivel para todos terem acesso  livre as fotos .

Selecione suas fotos , divulguem e não esqueça de postar comentários .....o grupo agradeçe !

O link do flickr é este abaixo:
http://www.flickr.com/photos/feiradasprofissesufprlitoral/

Alunos das oficinas de fotografia

Alunos das oficinas de fotografia ,mediada por Samy Jepp

"  Não importância no dinheiro , nem no status na sociedade ,  mais sim,  nas pessoas que nos rodeiam. Elam dirão quem eu sou , e  é por elas que eu vivo "  
( Samy Jepp )

Nos somos  seres perfeitamentes pensados e projetados para viver em grupo, " ninguém é uma Ilha" , e todos necessitam do calor humano, do convivio , e de toda complexidade , e questionamentos que trazemos de nosso inconsciente.( Samy Jepp)

Dialética Sensual


Ás vezes sobrecarrego
o meu peito de saudade
presente , passada e futura.

Uma Saudade amarga ,
com gosto de fel,
dos doces momentos
de nossos corpos suados ...

Depois do amor , no ar,
apenas o cheiro do gozo
e a fumaça de nossos cigarros
a copular.


Autor: Chico Farro

www.franciscofarro.blospot.com

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Dicas

Estou postando uns videos que dão dicas sobre fotografia !


Composição

video

Técnica

video

Iluminação

video

segunda-feira, 21 de março de 2011

8 sugestões para auto-retratos


 
Zara
Para além de ser prático – principalmente quando não há mais ninguém para disparar – tirar auto-retratos é uma excelente forma de fazer experiências e praticar as mais diversas técnicas de fotografia. Este tipo de imagens são ainda uma óptima adição para o portfolio de qualquer fotógrafo, por isso, aperfeiçoe os seus auto-retratos e divirta-se!

  1. Na mão ou pousada? Tirar auto-retratos não é fácil e o resultado final nem sempre é o pretendido, mas é possível fazerem-se excelentes fotografias de si próprio, completamente sozinho. As primeiras tentativas normalmente passam por aquelas tiradas como a máquina numa mão posicionada sobre a cabeça e apontada para baixo ou então em frente a um espelho onde também a câmara que utilizou fica registada para a posterioridade. Embora não haja nada de errado com estes dois métodos, temos de admitir que são um pouco limitados. Se optar por pousar a máquina e tirar auto-retratos de uma distância e com a possibilidade de captar um pouco ou grande parte do ambiente circundante, as fotografias ganharão, certamente, outro interesse.
  2. Localização. A primeira coisa a fazer é escolher o local da foto e organizar o cenário, que deve ser o mais simples possível uma vez que vai focar o espaço sem si e necessita de poucas distracções para obter a imagem final desejada. Para facilitar o enquadramento da fotografia, recorra a um objecto que o substitua e experimente com diferentes posições para poder determinar o lugar onde se deve sentar ou encostar. Pode ainda fazer uma marca no chão se isso ajudar. Nesta fase, terá de ter alguma paciência porque será necessário andar para trás e para a frente enquanto ajusta o cenário e prepara a câmara.
  3. Estabilidade da máquina. Como para qualquer fotografia, a estabilidade total da máquina é um pré-requisito que não se deve contornar. Embora o tripé seja a melhor solução para esta situação (e até para outras), no caso de não possuir nenhum, pode utilizar qualquer superfície plana para pousar a câmara, desde que esta tenha a altura desejada e esteja à distância pretendida. Uma máquina estável é ainda útil na preparação do enquadramento da imagem.
  4. Focagem manual. Antes de começar a fazer auto-retratos, aprenda a programar a máquina no modo de focagem manual – este é um truque que vai assegurar que mantenha o foque exactamente como pretende. Enquanto prepara a fotografia, utilize a focagem automática (auto-foco) para estabelecer o enquadramento desejado, depois passe a máquina para o modo de focagem manual. Assim, e uma vez que ainda vai “entrar em cena”, a câmara não vai tentar uma refocagem no momento em que disparar.
  5. Close-up perfeito. Se permitir que a máquina fotográfica faça uma focagem automática do seu rosto utilizando uma abertura máxima, o mais certo é só conseguir focar, na realidade, o nariz em vez de os olhos. A solução é simples. Utilize sempre uma abertura mínima – a mais pequena possível – para assegurar uma profundidade de campo mais larga e onde a focagem precisa deixa de ser a principal dor de cabeça.
  6. Timer ou controlo remoto? Actualmente, quase todas as máquinas digitais vêm equipadas com um timer que é perfeito para os auto-retratos uma vez que lhe dá entre 10 a 20 segundos (dependendo do modelo) para se posicionar antes de a câmara disparar. Melhor do que esta função, só mesmo um controlo remoto (geralmente vendido à parte) que é o melhor amigo de um auto-retratista que, desta forma, não necessita de andar a correr entre a máquina e o cenário, principalmente se quer tirar mais do que uma fotografia. Normalmente, também esta função tem um pequeno compasso de espera entre o momento em que dá ordem para tirar e até ao disparo, o que é óptimo porque tem tempo para fazer desaparecer o controlo remoto.
  7. Inove. Um auto-retrato não necessita obrigatoriamente de ser do seu rosto ou corpo, pode ser uma fotografia das suas mãos a segurar num bonito objecto ou em algo que o represente. Porque não fazer um auto-retrato da sua sombra? Necessita apenas de uma parede, um passeio ou outra superfície lisa para quando o sol estiver baixo (de manhã cedo ou no final da tarde) tirar um auto-retrato muito original.
  8. À-vontade. Enquanto fotógrafo provavelmente estará tão preocupado em aperfeiçoar todas as funcionalidades da máquina e a acertar a luz, que vai descurar o objecto do retrato – você! É sempre boa ideia conhecer de antemão quais os ângulos que o favorecem mais, ensaiando previamente em frente a um espelho ou analisando outras fotografias suas, por exemplo. Um simples movimento de cabeça ou a inclinação do corpo para um lado, pode fazer toda a diferença. Uma boa dica para ajudar a descontrair na hora de disparar é posicionar um espelho por de trás da máquina, assim, com um olhar pode rapidamente assegurar se está tudo como pretende. Agora relaxe e divirta-se: coloque música para descontrair, cante, dance ou experimente diferentes expressões faciais e corporais… em nome de um auto-retrato memorável.
DIREITO AUTORAL EM FOTOGRAFIA
A Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998, dispõe sobre o Direito Autoral em todas as áreas, inclusive a fotografia.

Proteção
A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal está protegida pelo art. 7º, inc. VII da Lei nº 9.610/98:

Art.7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VII - As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.

Autoria
O autor é a pessoa física que cria a obra literária, artística ou científica, sendo, no nosso caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra fotográfica poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
O fotógrafo de publicidade também é considerado autor. A Lei prevê duas hipóteses específicas para o caso.
A primeira está prevista na Lei 9610/98, art. 5º, inc. VIII, que se refere à definição da obra feita em co-autoria, ou seja, aquela obra criada em comum por dois ou mais autores.
E a segunda letra "g" que se refere à obra derivada, ou seja, aquela que constitui criação intelectual nova, resultando da transformação da obra originária. Na utilização da obra feita em co-autoria será sempre necessária a autorização dos autores que integram essa obra. Nos casos onde haja manipulação digital (retoque, fusão etc) posterior, necessariamente autorizada, o direito passa a ser compartilhado.
Registro
O artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro da obra. No caso específico do fotógrafo publicitário, a autoria de uma foto pode ser comprovada de muitas maneiras: o orçamento que gerou a foto, o pedido da agência ou cliente, a nota fiscal, as sobras de cromos ou negativos.
O Direito Autoral
A composição dos direitos autorais é dividida em direitos morais e patrimoniais. Esses direitos protegem e orientam o autor. Pois há coisas que você pode e coisas que não pode fazer e esta é a chave para toda a questão ética. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, enquanto os direitos patrimoniais poderão ser cedidos definivamente ou por prazo determinado.
Direitos Morais
São direitos que o autor não poderá vender, dar, emprestar, fazer liesing, desistir etc. Eles são parte inseparável da obra criada, seja ela feita por encomenda, co-autoria, colaboração ou outras, pertencendo esses direitos única e exclusivamente ao autor. Pelo art.24 da Lei dos Direitos Autorais, o fotógrafo pode:
- Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto;
-Ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional ou indicado na utilização da foto (É o que chamamos de crédito);
- Conservar a foto inédita;
- Opor-se a qualquer modificação na sua foto;
- No entanto, o fotógrafo pode modificar sua foto, antes ou depois de utilizada;
- Retirar de circulação a sua foto ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando considerá-la indevida;
- Ter acesso, para reprodução, a original único e raro da foto de sua autoria, mesmo quando se encontre legitimamente em poder de outro.

Direitos Patrimoniais
São aqueles que permitem que você possa comercializar a sua foto, da forma que quiser. É isso o que vai permitir sua profissionalização e inclusão no mercado.
Atenção: A Lei autoriza que, no caso de ausência de menção do prazo em contrato de cessão de direitos, fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos.
Quem for utilizar uma foto deverá ter autorização prévia e expressa do fotógrafo, por exemplo, para:
- Reprodução parcial ou integral;
- Edição;
- Quaisquer transformações;
- Inclusão em produção audiovisual;
- Distribuição fora do contrato de autorização para uso ou exploração;
- Distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer meio que permita acesso pago à foto, - Inclusive a Internet;
- Utilização, direta ou indireta, da foto, através de inúmeros meios de exibição: audiovisual, cinema ou processo assemelhado, satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos ou quaisquer meios de comunicação;
- Quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser criadas.
Situações que o fotógrafo pode enfrentar
A encomenda de uma foto sempre desperta, no cliente, a idéia de que, pelo pagamento, ele adquire todos os direitos sobre ela. Os direitos patrimoniais da fotografia podem pertencer ao cliente, dependendo do contrato assinado.
Os direitos morais são:
- Inalienáveis e irrenunciáveis, pertencendo única e exclusivamente ao autor.
- O direito de exploração da obra precisa sempre de autorização formal, a qualquer tempo.
- A comercialização de um trabalho intelectual dá origem a uma concessão de direitos autorais, por tempo e veículo determinados.
- É possível se fazer uma cessão patrimonial de direitos, mas, para isso, a Lei exige um contrato específico à parte (v. cap. VII A Utilização da Fotografia na Publicidade).
- Se o contrato não estipular, a Lei limita o prazo em 05 (cinco) anos, no máximo.
- O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras fotográficas é de setenta anos, a contar de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.
- Às vezes o cliente quer "buy-out", legalmente não é nada. Moralmente, é uma cilada para todos os envolvidos.
- O "buy-out" não existe na lei brasileira de direitos autorais.
- O fotógrafo é responsável pelos Direitos Morais da foto, direitos estes dos quais ele não pode se livrar.
- O cliente compra o direito de utilizar a foto, porque o fotógrafo pode explorá-la comercialmente, mas por um tempo/espaço/veículo que podem ser qualquer um, porém sempre determinados.
- Para haver cessão total de direitos, esse é o nome legalmente correto, é necessário um contrato especial, com todos os detalhes possíveis, inclusive prazo.
- O valor dessa utilização é arbitrada pelo fotógrafo e pelo seu mercado.

O artigo 79, em seu parágrafo 1º, da Lei de Direito Autoral, estabelece que a fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.

A ausência de crédito só é possível quando o autor exige o anonimato.

A aplicação da Lei, nos casos em que ela é necessária, deve ser indicada e defendida por todos aqueles que, de alguma forma, têm nos direitos patrimoniais uma forma de remuneração, pelo trabalho desenvolvido, o que, em última análise é
a sua profissão.

http://www.brasilmarcasepatentes.com.br/fototgrafia.htm